TJDF APC - 251797-20050110183576APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ERRO MATERIAL DO JULGADO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. ART. 463, INC. I, DO CPC. BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. O erro material não acarreta a nulidade do julgado, o qual deve ser corrigido de ofício, consoante estabelece o art. 463, inc. I, do CPC.O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes. Súmula 321/STJ.Segundo a jurisprudência firmada por esta Turma Cível, o valor da aposentadoria deve ser corrigido de acordo com o índice nacional de preços ao consumidor (INPC), ainda que haja a possibilidade de estipulação de outros índices pela entidade de previdência privada.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ERRO MATERIAL DO JULGADO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. ART. 463, INC. I, DO CPC. BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. O erro material não acarreta a nulidade do julgado, o qual deve ser corrigido de ofício, consoante estabelece o art. 463, inc. I, do CPC.O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes. Súmula 321/STJ.Segundo a jurisprudência firmada por esta Turma Cível, o valor da aposentadoria deve ser corrigido de acordo com o índice nacional de preços ao consumidor (INPC), ainda que haja a possibilidade de estipulação de outros índices pela entidade de previdência privada.
Data do Julgamento
:
05/07/2006
Data da Publicação
:
24/08/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
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