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Jurisprudência


TJDF APC - 251799-20010110839909APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - SEGURO DE VIDA - ASSINATURA DO SEGURADO: FALSIDADE AFASTADA - LAUDO DE PERÍCIA OFICIAL PREVALENTE SOBRE O DA PERÍCIA EXTRAJUDICIAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO.1.A alegação de falsidade da assinatura aposta pelo autor do seguro foi afastada por perícia oficial. Esta, por ser produzida sob o crivo do contraditório, deve prevalecer sobre a perícia extrajudicial, realizada unilateralmente.2.Demonstrada a autenticidade da assinatura do proponente e afastada a fraude, impõe-se à seguradora o dever de pagar a indenização securitária vindicada.3.Havendo previsão contratual, em caso de morte acidental, o valor a ser pago corresponderá à soma das indenizações previstas para morte acidental e natural.4.Apelação não provida. Recurso adesivo parcialmente provido. Unânime.

Data do Julgamento : 31/05/2006
Data da Publicação : 29/08/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO MARIOSI
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