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Jurisprudência


TJDF APC - 251809-20050110413776APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - CONSUMIDOR - PESSOA JURÍDICA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - CARACTERIZAÇÃO - REQUISITOS LEGAIS (ART. 6º, VIII DO CDC). A inversão do ônus da prova, previsto no art. 6º, inciso VIII, do CDC, há de ser decretada quando do saneamento do processo, ou seja, no momento da fixação dos pontos controversos e da intimação das partes a informarem que provas pretendem produzir, a fim de que seja assegurado à parte em desfavor de quem o ônus da prova é invertido, a oportunidade de produzi-la. A inversão do ônus probante na sentença ou em sede de recurso ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa, na medida em que impõe a uma das partes um ônus processual do qual não é possível desincumbir-se, eis que no momento em que o Juiz está proferindo sua sentença ou o Tribunal procedendo ao reexame da matéria, encerrada estará a instrução processual. A inversão do ônus da prova depende da presença, no caso concreto, da verossimilhança das alegações do consumidor e de sua hipossuficiência (art. 6º, VIII do CDC). Recurso provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 12/07/2006
Data da Publicação : 05/09/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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