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Jurisprudência


TJDF APC - 251960-20060150025182APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CITAÇÃO EDITALÍCIA. AUSÊNCIA REQUISITOS AUTORIZATIVOS. CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. ALIENAÇÃO DE LOTE. INEFICÁCIA FRENTE AO LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO. O êxito alcançado em posterior citação por mandado, no mesmo endereço informado na exordial, demonstra que não foram atendidos os termos do art. 231, II, do Código de Processo Civil, que, para a citação por edital, exige a demonstração de que o réu esteja em lugar ignorado, incerto ou inacessível.Não há que se falar em revelia, quando a pretensão exordial foi objeto de contestação, por negativa geral, apresentada pela Curadoria Especial dentro do prazo de defesa da citação editalícia. O negócio jurídico praticado por quem não dispõe da posse ou do domínio sobre o bem, apesar de válido entre os celebrantes, não é capaz de gerar qualquer efeito para o verdadeiro proprietário. Mesmo que tenham ocorrido sucessivas alienações do lote entre particulares, tais negociações não têm o condão de atingir a relação patrimonial da Administração, legítima possuidora.

Data do Julgamento : 21/06/2006
Data da Publicação : 29/08/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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