TJDF APC - 252068-20050110647169APC
ADMINISTRATIVO. LEI DISTRITAL 3351/04. SERVIDOR DA FUNDAÇÃO PÓLO ECOLÓGICO DE BRASÍLIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. SERVIDOR APOSENTADO DO DISTRITO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. 1. O Distrito Federal é parte ilegítima para a ação em que servidor aposentado pela Fundação Pólo Ecológico de Brasília pretende a incorporação da gratificação criada pela Lei 3351/04. 2. O servidor aposentado do Distrito Federal não faz jus à aludida gratificação, que é específica para aquele que se encontra no exercício do cargo ou da função comissionada, vedada expressamente a sua incorporação para efeito de aposentadoria. 3. Recurso improvido. Sentença mantida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. LEI DISTRITAL 3351/04. SERVIDOR DA FUNDAÇÃO PÓLO ECOLÓGICO DE BRASÍLIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. SERVIDOR APOSENTADO DO DISTRITO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. 1. O Distrito Federal é parte ilegítima para a ação em que servidor aposentado pela Fundação Pólo Ecológico de Brasília pretende a incorporação da gratificação criada pela Lei 3351/04. 2. O servidor aposentado do Distrito Federal não faz jus à aludida gratificação, que é específica para aquele que se encontra no exercício do cargo ou da função comissionada, vedada expressamente a sua incorporação para efeito de aposentadoria. 3. Recurso improvido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
17/04/2006
Data da Publicação
:
29/08/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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