TJDF APC - 252130-20050110528120APC
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM DE MENOR AO EXTERIOR COM A AVÓ E TIO. NÃO CONSENTIMENTO DA MÃE. INTERESSE DO MENOR. TEORIA DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, CPC.1. Não ocorre julgamento extra ou ultra petita quando a decisão resguarda o direito anterior reconhecido, ficando adstrito aos termos do pedido. A improcedência do pedido é conseqüência natural quando não restam demonstrados os fatos alegados, não interferindo na coisa julgada de decisão anterior.2. O direito reconhecido à avó de ter consigo o neto na forma acordada com a genitora do menor não se dá de modo irrestrito, mas deve ser ponderado de modo a atender os interesses da criança. No exame quanto a esse derradeiro aspecto, inclui-se o estado de saúde, que não haverá de ser desprestigiado por não se apresentar favorável à viagem.3. A fixação dos honorários deve levar em conta o grau de zelo, a dedicação e o tempo exigido para realização do serviço. 4. Recurso dos autores conhecido e improvido. Recurso dos Reqdos. conhecido e parcialmente provido, para majorar a verba honorária anteriormente fixada.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM DE MENOR AO EXTERIOR COM A AVÓ E TIO. NÃO CONSENTIMENTO DA MÃE. INTERESSE DO MENOR. TEORIA DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, CPC.1. Não ocorre julgamento extra ou ultra petita quando a decisão resguarda o direito anterior reconhecido, ficando adstrito aos termos do pedido. A improcedência do pedido é conseqüência natural quando não restam demonstrados os fatos alegados, não interferindo na coisa julgada de decisão anterior.2. O direito reconhecido à avó de ter consigo o neto na forma acordada com a genitora do menor não se dá de modo irrestrito, mas deve ser ponderado de modo a atender os interesses da criança. No exame quanto a esse derradeiro aspecto, inclui-se o estado de saúde, que não haverá de ser desprestigiado por não se apresentar favorável à viagem.3. A fixação dos honorários deve levar em conta o grau de zelo, a dedicação e o tempo exigido para realização do serviço. 4. Recurso dos autores conhecido e improvido. Recurso dos Reqdos. conhecido e parcialmente provido, para majorar a verba honorária anteriormente fixada.
Data do Julgamento
:
03/05/2006
Data da Publicação
:
24/08/2006
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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