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Jurisprudência


TJDF APC - 252195-20030150066829APC

Ementa
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. ANISTIA CONSTITUCIONAL. ART. 47 DO ADCT. LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO NÃO EFETIVADA NO PRAZO. DECADÊNCIA DO DIREITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO EMBARGANTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. JUROS DE 12% AO ANO. NÃO COMPROVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DO CMN. JUROS DE MORA. OBSERVÂNCIA DO ART. 5º DO DL 167/67. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 16 DO STJ. FATOR DE CORREÇÃO DA MOEDA. INPC E BTNF. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.1- Para a isenção da correção monetária em empréstimos rurais, nos moldes previstos no inciso II do art. 47 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mister que fossem observados os requisitos elencados nos incisos do parágrafo 3º do mencionado dispositivo constitucional, em especial, que a liquidação do débito inicial fosse efetivada no prazo de noventa dias, a contar da data da promulgação da Constituição de 1988, e como não o fez decaiu o embargante do direito de fazê-lo. 2- O embargante ao discordar de valores incluídos em seu débito, fez uso de um direito seu, garantido, inclusive constitucionalmente, e buscou a tutela jurisdicional do Estado para o fim de decotar do débito o valor que entende indevido, sendo que, inclusive, sua pretensão foi parcialmente acolhida pelo juízo monocrático, e, assim, não há que se falar em litigância de má-fé. 3- Considerando que a Instituição Financeira não comprovou a autorização do Conselho Monetário Nacional para a cobrança de juros acima de 12% ao ano, conforme exigência insculpida no art. 5º do Decreto-Lei nº 167/67, deve prevalecer no caso a limitação imposta pela Lei de Usura, sendo que, quanto aos juros de mora, aplica-se à hipótese o estatuído no parágrafo único do citado art. 5º, ou seja, em caso de mora, a taxa de juros constante da cédula será elevável de 1% (um por cento) ao ano. 4- Por não haver previsão contratual, não há como se aplicar ao contrato a TR e a TRD, sendo que também não há como prevalecer a forma escolhida para o reajuste dos encargos do contrato, uma vez que tanto a taxa anual de captação do sistema bancário para 180 dias como o CDB (Certificado de Depósito Bancário) possuem embutidos não só fatores de correção monetária como também juros, sendo estes a remuneração do capital, devendo ser mantida a sentença monocrática quanto à determinação de aplicação do INPC, a partir de fevereiro de 1991 e em período anterior que se utilize o índice de correção monetária da tabela do TJDF, a qual utiliza a BTNF. 5- Recursos conhecidos e não providos. Unânime.

Data do Julgamento : 07/06/2006
Data da Publicação : 29/08/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA BEATRIZ PARRILHA
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