TJDF APC - 252204-20010110602544APC
CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXIGÊNCIA DO IMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO SEM O CUMPRIMENTO DA QUE LHE COMPETE. ART. 476 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. MANTENÇA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.1- Não tendo a autora/contratada cumprido sua obrigação, nos moldes em que fora determinado no contrato, não pode ela exigir o implemento da obrigação da outra parte, no caso o endosso dos cheques que nomina ou o pagamento do valor respectivo. Tal preceito encontra-se inculpido no art. 1.092 do Código Civil de 1916, o qual foi recepcionado pelo art. 476 do atual.2- No caso, ainda restou demonstrado que a autora além de não ter cumprido com sua parte no contrato, extrapolou em muito e exigiu valores totalmente estranhos à execução do contrato, cujas cláusulas abusivas, que colocam a contratante em total desvantagem, são nulas de pleno direito, a teor do que dispõe o art. 166, II, do novel Código Civil e do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.3- Apelação conhecida e não provida. Unânime.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXIGÊNCIA DO IMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO SEM O CUMPRIMENTO DA QUE LHE COMPETE. ART. 476 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. MANTENÇA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.1- Não tendo a autora/contratada cumprido sua obrigação, nos moldes em que fora determinado no contrato, não pode ela exigir o implemento da obrigação da outra parte, no caso o endosso dos cheques que nomina ou o pagamento do valor respectivo. Tal preceito encontra-se inculpido no art. 1.092 do Código Civil de 1916, o qual foi recepcionado pelo art. 476 do atual.2- No caso, ainda restou demonstrado que a autora além de não ter cumprido com sua parte no contrato, extrapolou em muito e exigiu valores totalmente estranhos à execução do contrato, cujas cláusulas abusivas, que colocam a contratante em total desvantagem, são nulas de pleno direito, a teor do que dispõe o art. 166, II, do novel Código Civil e do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.3- Apelação conhecida e não provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
26/04/2006
Data da Publicação
:
14/09/2006
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIA BEATRIZ PARRILHA
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