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Jurisprudência


TJDF APC - 252206-20030110645569APC

Ementa
RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL ORIUNDO DE PROGRAMA HABITACIONAL. CESSÃO DE DIREITOS A TERCEIRO ADQUIRENTE SEM O CONSENTIMENTO DA TERRACAP. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. DIREITO DE RETENÇÃO.1. Ausente a prova de má-fé da apelada na aquisição do imóvel, impõe-se reconhecer seu direito de retenção do bem até que ocorra a indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias, sob pena de enriquecimento sem causa por parte da apelante. 2. Precedentes da Casa. 1. Em se tratando de concessão de bem público pelo programa de assentamento do Distrito Federal e tendo o cessionário posteriormente transmitido seus direitos a terceiro, este, ausente a má-fé, terá direito à indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel, sob pena de enriquecimento sem causa do Distrito Federal. 2. Apelo conhecido e improvido. Maioria. (2003.01.5.000707-2 APC, Relator Antoninho Lopes, 1ª Turma Cível, DJ 17/01/2006 p. 76).. 2.1 1 - Comparecendo a ré aos autos e nada alegando, considera-se sanada a irregularidade referente à citação. 2 - Recebendo o beneficiário um lote em decorrência do programa social instituído objetivando o assentamento da população carente do Distrito Federal, não pode transferi-lo por ato inter vivos a qualquer título. 3 - Recebendo os réus o imóvel por força de cessão de direitos, não podem ser considerados invasores, tendo direito ao recebimento de indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel, ante a sua boa-fé. 4 - Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime. (2002.01.5.005235-1 APC, Relatora Haldevalda Sampaio, 5ª Turma Cível, DJ 08/10/2003 p. 112). 3. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 24/05/2006
Data da Publicação : 12/09/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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