TJDF APC - 252214-20050111039135APC
CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO.1. Os danos pessoais cobertos pelo seguro compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares (art. 3o, da L. 6.194/74).2. A resolução do CNSP estabelecendo critérios à aferição do valor máximo da indenização não prevalece diante da lei, que possui superioridade hierárquica em relação àquela.3. Honorários advocatícios atendendo aos critérios estabelecidos no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, devem ser mantidos. 4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO.1. Os danos pessoais cobertos pelo seguro compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares (art. 3o, da L. 6.194/74).2. A resolução do CNSP estabelecendo critérios à aferição do valor máximo da indenização não prevalece diante da lei, que possui superioridade hierárquica em relação àquela.3. Honorários advocatícios atendendo aos critérios estabelecidos no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, devem ser mantidos. 4. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
03/05/2006
Data da Publicação
:
14/09/2006
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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