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Jurisprudência


TJDF APC - 252283-20020310109480APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. TRANSPORTE RODOVIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO PELA EMPRESA CONTRATADA. TRANSTORNO CAUSADO AOS PASSAGEIROS. CABIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VERBA HONORÁRIA. 1- Ante a comprovação da veracidade dos fatos alegados pelos autores, em específico os transtornos que lhes foram causados pela empresa de ônibus na execução do contrato de transporte terrestre de pessoas, no caso uma sucessão de acontecimentos desastrosos e desagradáveis, o que se deu em nexo de causalidade com os atos praticados pelos prepostos daquela, do que, impõe-se a obrigação de indenizar, cujo valor da indenização, fixado em vinte e cinco salários mínimos para cada autor, deve ser mantido, uma vez que arbitrado em consonância com os critérios estipulados pela doutrina e jurisprudência. 2- Tendo a verba honorária sido fixada no mínimo legal, com fulcro no art. 20, parágrafo 3º, do CPC, igualmente deve prevalecer, cujo valor se afigura até módico e, assim, não há que se falar em sua redução. 3- Apelação conhecida e não provida. Unânime

Data do Julgamento : 10/04/2006
Data da Publicação : 29/08/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA BEATRIZ PARRILHA
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