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Jurisprudência


TJDF APC - 252367-20030110494275APC

Ementa
DIREITO CIVIL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE TRANSAÇÃO E CONFISSÃO DE DÍVIDA. PROVA DO PAGAMENTO. QUITAÇÃO SEM RESSALVA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PACTUADA. DECLARAÇÃO EM DOCUMENTO PARTICULAR. NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO DECLARADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.01.Ao emitirem recibos, dando plena, geral e irrevogável quitação do valor devido, as autoras renunciaram ao direito de receber os encargos decorrentes da mora, uma vez que declararam que nada poderia ser reclamado sobre os valores devidos, seja pela via administrativa ou judicial.02.A extinção da obrigação ocorreu com o adimplemento do contrato, uma vez que foi devidamente comprovado o pagamento, por meio do recibo de quitação do débito, sem qualquer ressalva, seja quanto a juros ou correção monetária, devendo-se aplicar a regra do art. 323 do Código Civil, que estabelece que a quitação do capital sem reserva dos juros, estes se presumem pagos. 03.As declarações referentes a determinado fato servem de prova apenas da declaração em si e não sobre o fato declarado, a teor do que dispõe o art. 368, parágrafo único, do Código de Processo Civil.04.O fato das autoras terem sido frustradas quanto à expectativa de verem revertida a situação de inadimplência por que passavam não leva à conclusão de que houve ofensa de ordem moral, máxime por haver prova do pagamento, por meio de recibo de quitação sem ressalva. 05.Recurso da parte autora conhecido e não provido. Apelação do BRB - Banco de Brasília S/A conhecida e provida.

Data do Julgamento : 29/06/2006
Data da Publicação : 14/09/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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