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Jurisprudência


TJDF APC - 252381-20000110389500APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROVA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO. DESNECESSIDADE. DIREITO À INDENIZAÇÃO MESMO SE O ACIDENTE TENHA OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.441/92. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DEMONSTRAÇÃO DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E AS LESÕES IMPOSTAS AO AUTOR. APLICAÇÃO DO ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74.1- A falta da prova de pagamento do prêmio não é óbice ao recebimento da indenização do seguro DPVAT, uma vez que mesmo antes da edição da Lei nº 8.441/92, encontrava-se tal questão superada pela jurisprudência no sentido de que a indenização do seguro obrigatório (DPVAT) pode ser cobrada de qualquer seguradora que opere no complexo, mesmo antes da vigência da Lei nº 8.441/92, independentemente da identificação dos veículos envolvidos na colisão ou do efetivo pagamento dos prêmios (STJ, 4a Turma, RESP 602165/RJ, Rel. Min. César Asfor Rocha, publicado no DJ de 13.09.2004). 2- O fato de o acidente ter ocorrido antes da edição da Lei nº 8.441/92 e a falta de pagamento do prêmio não são motivos para a recusa do pagamento da indenização vindicada, sendo que restando evidenciado o nexo de causalidade entre o acidente e as lesões impostas ao autor, exsurge daí a obrigação de indenizar, nos moldes preconizados pelo art. 3º da Lei nº 6.194/74.3- As Resoluções do CNSP, ante o princípio da hierarquia das leis, não podem alterar as determinações legais contidas na Lei nº 6.194/74. 4- Apelação conhecida e não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 06/02/2006
Data da Publicação : 29/08/2006
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA BEATRIZ PARRILHA
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