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Jurisprudência


TJDF APC - 252387-20020110610023APC

Ementa
ADMINISTRATIVO - REVISÃO DE APOSENTADORIA - NOVO ENQUADRAMENTO - FUNDO DE DIREITO - PRESCRIÇÃO - ART. 1º DO DECRETO 20.910/32 - INEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO.1- Dependendo o pleito do autor da análise do ato administrativo que o ensejou, ocorre na espécie a prescrição do fundo de direito e, assim, de acordo com o disposto no art. 1º do Decreto 20.910/32, o pedido de revisão do ato de aposentação deveria ter sido formulado no qüinqüênio subseqüente à data da edição do ato respectivo. Portanto, não há que se falar em prestações de trato sucessivo. 2- Apelação conhecida e não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 06/02/2006
Data da Publicação : 29/08/2006
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA BEATRIZ PARRILHA
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