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Jurisprudência


TJDF APC - 252413-20040110150823APC

Ementa
CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - CLÁUSULA PENAL - RETENÇÃO DE 10% - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.01.Segundo iterativa jurisprudência, tem sido considerada razoável a retenção pelo promitente-vendedor de 10% (dez por cento) do total do que efetivamente pago pelo comprador a título de cláusula penal. Incidência do art. 924 do Código Civil de 1916 que faculta ao Juiz reduzir proporcionalmente a pena estipulada (TJDF - APC 1999.01.1.069.901-4).02.Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado. (CDC - Art. 53).03.Recurso desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 29/05/2006
Data da Publicação : 14/09/2006
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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