TJDF APC - 252445-20050110611414APC
PROCESSO CIVIL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DECÊNDIO. PRAZO OBSERVADO. CONSTATAÇÃO POSTERIOR DO MAGISTRADO. REVELIA. SENTENÇA. VIABILIDADE. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E PROCESSUAIS RESPEITADOS.1. Após tornar sem efeito audiência de conciliação, por desrespeito ao decêndio previsto no art. 277, do Código de Processo Civil, constatando o magistrado que, na verdade, havia se equivocado na contagem do prazo, por erronia na apreciação do termo a quo, lícito era desconsiderar a nova audiência designada, e desde logo julgar o feito, em virtude dos efeitos da revelia em benefício do autor, o qual havia comprovado documentalmente sua pretensão, com a petição inicial.2. Neste diapasão, nenhuma afronta aos incisos LIV ou LV, do art. 5o, da Carta Magna, ou mesmo aos artigos 247, 248 ou 277, do Código de Processo Civil.3. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DECÊNDIO. PRAZO OBSERVADO. CONSTATAÇÃO POSTERIOR DO MAGISTRADO. REVELIA. SENTENÇA. VIABILIDADE. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E PROCESSUAIS RESPEITADOS.1. Após tornar sem efeito audiência de conciliação, por desrespeito ao decêndio previsto no art. 277, do Código de Processo Civil, constatando o magistrado que, na verdade, havia se equivocado na contagem do prazo, por erronia na apreciação do termo a quo, lícito era desconsiderar a nova audiência designada, e desde logo julgar o feito, em virtude dos efeitos da revelia em benefício do autor, o qual havia comprovado documentalmente sua pretensão, com a petição inicial.2. Neste diapasão, nenhuma afronta aos incisos LIV ou LV, do art. 5o, da Carta Magna, ou mesmo aos artigos 247, 248 ou 277, do Código de Processo Civil.3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
07/06/2006
Data da Publicação
:
31/08/2006
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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