TJDF APC - 252584-20050310255709APC
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE. FENASEG. LEGITIMIDADE PASSIVA. INDENIZAÇÃO. VALOR. 1 - A FENASEG - Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalização, responsável por fixar o valor do seguro obrigatório - DPVAT, e autorizar seu pagamento, é parte legítima passiva em ação que se postula complementação do valor pago. 2 - Provada a invalidez permanente, em razão de acidente de trânsito, devida a indenização do seguro obrigatório, que será de 40 (quarenta) vezes o maior salário mínimo do país, conforme art. 3o, b, da L. 6.194/74, disposição que não afronta o art. 7o, IV, da CF.3 - Apelação não provida.
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE. FENASEG. LEGITIMIDADE PASSIVA. INDENIZAÇÃO. VALOR. 1 - A FENASEG - Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalização, responsável por fixar o valor do seguro obrigatório - DPVAT, e autorizar seu pagamento, é parte legítima passiva em ação que se postula complementação do valor pago. 2 - Provada a invalidez permanente, em razão de acidente de trânsito, devida a indenização do seguro obrigatório, que será de 40 (quarenta) vezes o maior salário mínimo do país, conforme art. 3o, b, da L. 6.194/74, disposição que não afronta o art. 7o, IV, da CF.3 - Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
09/08/2006
Data da Publicação
:
31/08/2006
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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