TJDF APC - 252602-20040110178236APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACORDO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO HOMOLOGAÇÃO.1. O Código Civil em vigor prevê em seu art. 1.694 a possibilidade de os cônjuges pedirem uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. Entretanto, a cautela recomenda que cada caso seja analisado levando-se em consideração suas peculiariedades e circunstâncias específicas, sob pena de se desvirtuar a ratio da ação de alimentos.2. Diante da ausência de comprovação da necessidade da 2.ª interessada, resta não demonstrada a equação em que se baseia o direito civil pátrio para a fixação dos alimentos, o que leva a concluir pela ausência do interesse de agir.3. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACORDO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO HOMOLOGAÇÃO.1. O Código Civil em vigor prevê em seu art. 1.694 a possibilidade de os cônjuges pedirem uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. Entretanto, a cautela recomenda que cada caso seja analisado levando-se em consideração suas peculiariedades e circunstâncias específicas, sob pena de se desvirtuar a ratio da ação de alimentos.2. Diante da ausência de comprovação da necessidade da 2.ª interessada, resta não demonstrada a equação em que se baseia o direito civil pátrio para a fixação dos alimentos, o que leva a concluir pela ausência do interesse de agir.3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
07/06/2006
Data da Publicação
:
19/09/2006
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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