TJDF APC - 252651-20030110894464APC
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. RECOMPOSIÇÃO DE BENEFÍCIOS. ANÁLISE LEGAL E CONTRATUAL DA PRETENSÃO. OBSERVÂNCIA AO ESTATUTO DA ENTIDADE PREVIDÊNCIÁRIA VIGENTE À ÉPOCA. ATO JURÍDICO PERFEITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.1.Deve-se aplicar a prescrição vintenária às ações que visem a cobrança das supostas perdas inflacionárias incidentes sobre as parcelas do plano de previdência privada. In casu, prevalece a regra do art. 177 do CC/1916. 2.A não ser quando restem violadas normas de ordem pública, prevalecem as estipulações contratuais entabuladas entre as partes, em observância ao ato jurídico perfeito e, por conseguinte, ao princípio pacta sunt servanda, segundo o qual, a vontade continua sendo essencial à formação dos negócios jurídicos, não obstante ser de forma relativa.3.No vertente caso, resta incontroverso que antes de 1997 não havia previsão legal, estatutária ou regular determinando a correção dos benefícios com base no IGP-DI/FGV no período de setembro/89 a agosto/96. Dessa feita, não há como aplicar as citadas Leis 8.212/91 e 8.213/91, bem como o artigo 20 do Estatuto da PREVI que entrou em vigor em dezembro de 1997, para proceder à recomposição das perdas inflacionárias, como sugerem os autores, em observância ao princípio da irretroatividade das leis, até mesmo porque o efeito retrooperante da lei traz um atentado à estabilidade dos direitos.4.Apelo dos autores parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. RECOMPOSIÇÃO DE BENEFÍCIOS. ANÁLISE LEGAL E CONTRATUAL DA PRETENSÃO. OBSERVÂNCIA AO ESTATUTO DA ENTIDADE PREVIDÊNCIÁRIA VIGENTE À ÉPOCA. ATO JURÍDICO PERFEITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.1.Deve-se aplicar a prescrição vintenária às ações que visem a cobrança das supostas perdas inflacionárias incidentes sobre as parcelas do plano de previdência privada. In casu, prevalece a regra do art. 177 do CC/1916. 2.A não ser quando restem violadas normas de ordem pública, prevalecem as estipulações contratuais entabuladas entre as partes, em observância ao ato jurídico perfeito e, por conseguinte, ao princípio pacta sunt servanda, segundo o qual, a vontade continua sendo essencial à formação dos negócios jurídicos, não obstante ser de forma relativa.3.No vertente caso, resta incontroverso que antes de 1997 não havia previsão legal, estatutária ou regular determinando a correção dos benefícios com base no IGP-DI/FGV no período de setembro/89 a agosto/96. Dessa feita, não há como aplicar as citadas Leis 8.212/91 e 8.213/91, bem como o artigo 20 do Estatuto da PREVI que entrou em vigor em dezembro de 1997, para proceder à recomposição das perdas inflacionárias, como sugerem os autores, em observância ao princípio da irretroatividade das leis, até mesmo porque o efeito retrooperante da lei traz um atentado à estabilidade dos direitos.4.Apelo dos autores parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
09/08/2006
Data da Publicação
:
31/08/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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