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Jurisprudência


TJDF APC - 252652-20030111094315APC

Ementa
CONSUMIDOR E CIVIL. CONSÓRCIO DE VEÍCULO. IMPOSIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ABUSIVIDADE. MORTE DA SEGURADA. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS VINCENDAS. DOENÇA PREEXISTENTE. MORTE NATURAL. IDADE SUPERIOR A 70 ANOS. NEGATIVA E RESTRIÇÃO DE COBERTURA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE. ART. 51, INCISO IV, DO CDC. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DO SEGURADO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. 1.Não pode a seguradora eximir-se da restituição do saldo devedor referente ao consórcio adquirido pela segurada, alegando a preexistência de doença, se não tiver requerido a realização de exames prévios por ocasião da contratação do seguro.2.A cláusula do contrato de seguro de vida que imponha a restrição de cobertura em razão de idade (maior de 70 anos), abarcando, somente, o caso de morte acidental, é nula de pleno direito, em afronta às disposições do inciso IV, do art. 51, do CDC, e ao princípio constitucional da igualdade, sendo devida a restituição do saldo devedor do consórcio contratado originariamente.3.Não há falar em má-fé da segurada, uma vez que, para o seu reconhecimento, mister fosse provado que ela não teria sido impelida a contratar o seguro, bem como de que tinha conhecimento da gravidade do seu estado de saúde.4.Agravo retido não conhecido. Recurso da Autora provido e Recurso adesivo prejudicado. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 09/08/2006
Data da Publicação : 31/08/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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