TJDF APC - 252669-20050110457799APC
AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CONDOMÍNIO IRREGULAR. LEGITIMIDADE ATIVA. REVELIA CARACTERIZADA. DIREITOS OBRIGACIONAIS. NÃO CITAÇÃO DO CÔNJUGE. INTELIGÊNCIA DO ART. 10 CPC.Afasta-se a incompetência do juízo comum, eis que, apesar de o Condomínio estar em terras da União, esta não é parte do processo, o que inviabiliza a remessa do feito à justiça federal.O condomínio, mesmo que irregular, tem legitimidade para cobrar taxas condominiais aprovadas em Assembléia.O comparecimento do réu à audiência de conciliação, desacompanhado de advogado, não descaracteriza a revelia, eis que não houve apresentação de defesa.O artigo 10 do CPC exige citação do cônjuge somente nos casos que versem sobre direitos reais, na hipótese é desnecessária por tratar a ação de direitos obrigacionais.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CONDOMÍNIO IRREGULAR. LEGITIMIDADE ATIVA. REVELIA CARACTERIZADA. DIREITOS OBRIGACIONAIS. NÃO CITAÇÃO DO CÔNJUGE. INTELIGÊNCIA DO ART. 10 CPC.Afasta-se a incompetência do juízo comum, eis que, apesar de o Condomínio estar em terras da União, esta não é parte do processo, o que inviabiliza a remessa do feito à justiça federal.O condomínio, mesmo que irregular, tem legitimidade para cobrar taxas condominiais aprovadas em Assembléia.O comparecimento do réu à audiência de conciliação, desacompanhado de advogado, não descaracteriza a revelia, eis que não houve apresentação de defesa.O artigo 10 do CPC exige citação do cônjuge somente nos casos que versem sobre direitos reais, na hipótese é desnecessária por tratar a ação de direitos obrigacionais.
Data do Julgamento
:
09/08/2006
Data da Publicação
:
05/09/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
Mostrar discussão