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Jurisprudência


TJDF APC - 252725-20050111021522APC

Ementa
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CITAÇÃO PELO CORREIO. PESSOA JURÍDICA. CABIMENTO. REVELIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. QUANTUM. I - Enviado o mandado de citação para o endereço da sede da pessoa jurídica e nele recebido, válido é o ato citatório.II - O julgamento antecipado da lide, no caso de revelia, art. 330, inc. II, do CPC, não acarreta nulidade da sentença por cerceamento de defesa.III - A valoração da compensação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. IV - Apelação conhecida, preliminares rejeitadas, e improvida. Unânime.

Data do Julgamento : 16/08/2006
Data da Publicação : 05/09/2006
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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