TJDF APC - 252817-20050110352100APC
AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. PROCESSO EXTINTO. 1. É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal e instrução processual penal (art.5º/XII da CF).Desse modo, está à margem do poder geral de cautela do juízo cível a quebra de sigilo que se insere dentre as medidas possíveis de atendimento em investigação criminal ou de instrução processual penal. 2. Sentença cassada, petição inicial indeferida e processo extinto.
Ementa
AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. PROCESSO EXTINTO. 1. É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal e instrução processual penal (art.5º/XII da CF).Desse modo, está à margem do poder geral de cautela do juízo cível a quebra de sigilo que se insere dentre as medidas possíveis de atendimento em investigação criminal ou de instrução processual penal. 2. Sentença cassada, petição inicial indeferida e processo extinto.
Data do Julgamento
:
13/02/2006
Data da Publicação
:
12/09/2006
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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