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Jurisprudência


TJDF APC - 252894-19990110300558APC

Ementa
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELO PROMISSÁRIO-COMPRADOR - PERDA DO SINAL - RESTITUIÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - LUCROS CESSANTES - COMPENSAÇÃO DOS VALORES.1. No contrato de compra e venda de imóvel mediante pagamento em prestações, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato. 2. É devida a restituição das parcelas pagas pelo promitente-comprador, perdendo-se tão-somente o sinal pago.3. Por outro lado, se o comprador usufruiu o imóvel durante todo o tempo em que ficou inadimplente com as prestações, deve indenizar o vendedor pela ocupação indevida, promovendo-se então a compensação dos valores devidos por ambas as partes.4. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 02/08/2006
Data da Publicação : 05/09/2006
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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