TJDF APC - 252954-20030111005543APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÁO CÍVEL - POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - LEI PRÓPRIA - PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO E DIÁRIAS - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.1 - O TCDF não pode querer aplicar o Decreto 722, de 18/01/93 que regula a Lei n. 8.237, de 30/09/91, já que essa última dispõe sobre a remuneração dos servidores militares federais das Forças Armadas, mormente porque os policiais militares do Distrito Federal têm lei própria para disciplinar seus vencimentos.2 - À época do fato, 1998, estava em vigência a Lei n. 5.619/70, que dispunha sobre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal. Hoje referida lei foi revogada pela Lei 10.486, de 04/07/2002. É essa a melhor forma de lidar com a situação, já que diária e ajuda de custo tem finalidades diversas. A própria Lei n. 5.619/70 diferenciava as diárias da ajuda de custo, sendo as primeiras indenizações destinadas a atender às despesas extraordinárias de alimentação e de pousada e são devidas ao policial militar durante seu afastamento da organização militar a que pertence por motivo de serviço. Definiam a ajuda de custo como sendo indenização para custeio de despesas de viagem, mudança e instalação pagas a policial militar quando, por interesse do serviço, for nomeado, designado, matriculado em Escola, Centro de Instrução ou Curso, fora do Distrito Federal.3- Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÁO CÍVEL - POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - LEI PRÓPRIA - PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO E DIÁRIAS - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.1 - O TCDF não pode querer aplicar o Decreto 722, de 18/01/93 que regula a Lei n. 8.237, de 30/09/91, já que essa última dispõe sobre a remuneração dos servidores militares federais das Forças Armadas, mormente porque os policiais militares do Distrito Federal têm lei própria para disciplinar seus vencimentos.2 - À época do fato, 1998, estava em vigência a Lei n. 5.619/70, que dispunha sobre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal. Hoje referida lei foi revogada pela Lei 10.486, de 04/07/2002. É essa a melhor forma de lidar com a situação, já que diária e ajuda de custo tem finalidades diversas. A própria Lei n. 5.619/70 diferenciava as diárias da ajuda de custo, sendo as primeiras indenizações destinadas a atender às despesas extraordinárias de alimentação e de pousada e são devidas ao policial militar durante seu afastamento da organização militar a que pertence por motivo de serviço. Definiam a ajuda de custo como sendo indenização para custeio de despesas de viagem, mudança e instalação pagas a policial militar quando, por interesse do serviço, for nomeado, designado, matriculado em Escola, Centro de Instrução ou Curso, fora do Distrito Federal.3- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
09/08/2006
Data da Publicação
:
05/09/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
HERMENEGILDO GONÇALVES
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