TJDF APC - 252971-20050110329786APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÁO CÍVEL - DPVAT - RECEBIMENTO DE PAGAMENTO A MENOR NÃO VALE COMO QUITAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR MORTE - EM SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.I - O pagamento de parte do montante devido ao beneficiário do seguro em relação à indenização paga a menor não o inibe de reivindicar em juízo, a diferença em relação ao valor que lhe cabe de acordo com a lei que rege a espécie.II - O valor da indenização é o previsto no art. 3º da lei nº 6.194/74, ou seja, 40 salários mínimos. registre-se que referido diploma legal permanece em vigor, não obstante a vedação constitucional à vinculação ao salário mínimo, uma vez que este artigo fixou apenas um parâmetro para o montante da indenização, e não um fator de correção monetária, não podendo ser afastado por mera deliberação administrativa.III - Os juros de mora deverão ser acrescidos a partir da citação, posto que não comprovada a mora do réu em data anterior ao ajuizamento da ação. A correção monetária deverá incidir desde a data em que a indenização deveria ter sido paga.IV - Recurso improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÁO CÍVEL - DPVAT - RECEBIMENTO DE PAGAMENTO A MENOR NÃO VALE COMO QUITAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR MORTE - EM SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.I - O pagamento de parte do montante devido ao beneficiário do seguro em relação à indenização paga a menor não o inibe de reivindicar em juízo, a diferença em relação ao valor que lhe cabe de acordo com a lei que rege a espécie.II - O valor da indenização é o previsto no art. 3º da lei nº 6.194/74, ou seja, 40 salários mínimos. registre-se que referido diploma legal permanece em vigor, não obstante a vedação constitucional à vinculação ao salário mínimo, uma vez que este artigo fixou apenas um parâmetro para o montante da indenização, e não um fator de correção monetária, não podendo ser afastado por mera deliberação administrativa.III - Os juros de mora deverão ser acrescidos a partir da citação, posto que não comprovada a mora do réu em data anterior ao ajuizamento da ação. A correção monetária deverá incidir desde a data em que a indenização deveria ter sido paga.IV - Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
14/06/2006
Data da Publicação
:
05/09/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
HERMENEGILDO GONÇALVES
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