TJDF APC - 252977-20050810081689APC
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECLARAÇÃO DE POBREZA. JUSTIÇA GRATUITA. DEFENSORIA PÚBLICA. ADVOGADO PARTICULAR. REVELIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. 1.Se, além da declaração de pobreza da parte, os elementos constantes dos autos são bastantes para se comprovar sua situação econômica, nada tendo sido comprovado em outro sentido, não pode o magistrado revogar o benefício da gratuidade de justiça.2.A contratação de advogado particular não interfere na declaração de pobreza, haja vista tratar-se de relação contratual estabelecida, unicamente, na esfera de intimidade das partes. Logo, o ingresso superveniente de causídico da parte no processo não é motivo para se retirar dela o prazo concedido para apresentação da peça de resposta, haja vista caracterizar óbice do direito à defesa.3.Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. Sentença cassada.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECLARAÇÃO DE POBREZA. JUSTIÇA GRATUITA. DEFENSORIA PÚBLICA. ADVOGADO PARTICULAR. REVELIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. 1.Se, além da declaração de pobreza da parte, os elementos constantes dos autos são bastantes para se comprovar sua situação econômica, nada tendo sido comprovado em outro sentido, não pode o magistrado revogar o benefício da gratuidade de justiça.2.A contratação de advogado particular não interfere na declaração de pobreza, haja vista tratar-se de relação contratual estabelecida, unicamente, na esfera de intimidade das partes. Logo, o ingresso superveniente de causídico da parte no processo não é motivo para se retirar dela o prazo concedido para apresentação da peça de resposta, haja vista caracterizar óbice do direito à defesa.3.Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
09/08/2006
Data da Publicação
:
05/09/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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