main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 253048-20051010028768APC

Ementa
CIVIL. DANOS MORAIS. MORTE DE FILHO ÚNICO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL CONFIGURADO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE REJEITADA. QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO. TAXA DE JUROS ANTES DA VIGÊNCIA DO CC/02. CORREÇÃO MONETÁRIA. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. INEXISTÊNCIA.I - A autora é parte legítima para requerer danos morais decorrentes da morte de seu único filho. Preliminar rejeitada.II - A perda do único filho e de outros entes (nora e netos) em trágico acidente de trânsito, ocorrido de forma abrupta e violenta é causa de profundo sofrimento e dor moral.III - Quanto ao valor indenizatório, a r. sentença não merece reparos, visto que, bem fundamentada, observou a capacidade econômica das partes, a gravidade da repercussão do dano e a reprovabilidade da conduta do requerido.IV - Os juros de mora quando da vigência do Código Civil de 1916 são devidos no percentual de 0,5%. Contudo, a partir da vigência do Novo Diploma Civil, esse percentual deve ser majorado para 1% ao mês.V - Tratando-se de indenização por danos morais, a correção monetária é devida a partir da sentença.VI - O valor pleiteado nas indenizações por danos morais é meramente estimativo, devendo a sucumbência ser verificada de acordo com a procedência ou não do pedido de condenação.VII - Recurso do réu parcialmente provido para fixar a correção monetária a partir da sentença e recurso da autora provido.

Data do Julgamento : 02/08/2006
Data da Publicação : 05/09/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : HERMENEGILDO GONÇALVES
Mostrar discussão