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Jurisprudência


TJDF APC - 253248-20030110300048APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TERRACAP. TERRA PÚBLICA. USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE. BENFEITORIAS. OCUPAÇÃO. TOLERÂNCIA. BOA-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO. Não há usucapião de terra pública, conforme determinam os artigos 191, parágrafo único e 183, § 3º, ambos da Constituição Federal. A ocupação irregular de terra pública tolerada pela Administração por longos anos, inclusive com emissão de certificado para regularização fundiária é suficiente para caracterizar a boa-fé dos ocupantes, gerando direito à indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias, bem como pelo levantamento das benfeitorias voluptuárias, quando o puder sem detrimento do imóvel, na forma do artigo 1.219 do Código Civil.

Data do Julgamento : 23/08/2006
Data da Publicação : 12/09/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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