TJDF APC - 253248-20030110300048APC
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TERRACAP. TERRA PÚBLICA. USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE. BENFEITORIAS. OCUPAÇÃO. TOLERÂNCIA. BOA-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO. Não há usucapião de terra pública, conforme determinam os artigos 191, parágrafo único e 183, § 3º, ambos da Constituição Federal. A ocupação irregular de terra pública tolerada pela Administração por longos anos, inclusive com emissão de certificado para regularização fundiária é suficiente para caracterizar a boa-fé dos ocupantes, gerando direito à indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias, bem como pelo levantamento das benfeitorias voluptuárias, quando o puder sem detrimento do imóvel, na forma do artigo 1.219 do Código Civil.
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TERRACAP. TERRA PÚBLICA. USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE. BENFEITORIAS. OCUPAÇÃO. TOLERÂNCIA. BOA-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO. Não há usucapião de terra pública, conforme determinam os artigos 191, parágrafo único e 183, § 3º, ambos da Constituição Federal. A ocupação irregular de terra pública tolerada pela Administração por longos anos, inclusive com emissão de certificado para regularização fundiária é suficiente para caracterizar a boa-fé dos ocupantes, gerando direito à indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias, bem como pelo levantamento das benfeitorias voluptuárias, quando o puder sem detrimento do imóvel, na forma do artigo 1.219 do Código Civil.
Data do Julgamento
:
23/08/2006
Data da Publicação
:
12/09/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NATANAEL CAETANO
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