TJDF APC - 253321-20040310138285APC
DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SAQUE EM CONTA CORRENTE SUPOSTAMENTE EFETIVADO POR TERCEIRO. RECONHECIMENTO DA DÍVIDA PELO TITULAR. SUCESSIVAS NOVAÇÕES. EXTINÇÃO DA DÍVIDA ANTERIOR. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ADESIVO. PREJUDICADO.I - Antes de desconstituir a relação jurídica decorrente das sucessivas novações da dívida não é juridicamente possível obrigar o banco recorrente a indenizar aquele que no exercício de sua capacidade civil contraiu nova obrigação, extinguindo ou substituindo a anterior. Depois, é cediço que a novação ratifica a dívida extinta, ainda que a mesma seja anulável. Assim, enquanto não for desconstituída, a novação - modalidade de extinção de obrigação - subsiste e opera efeitos jurídicos.II - Provido o recurso principal. Prejudicado o recurso adesivo.
Ementa
DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SAQUE EM CONTA CORRENTE SUPOSTAMENTE EFETIVADO POR TERCEIRO. RECONHECIMENTO DA DÍVIDA PELO TITULAR. SUCESSIVAS NOVAÇÕES. EXTINÇÃO DA DÍVIDA ANTERIOR. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ADESIVO. PREJUDICADO.I - Antes de desconstituir a relação jurídica decorrente das sucessivas novações da dívida não é juridicamente possível obrigar o banco recorrente a indenizar aquele que no exercício de sua capacidade civil contraiu nova obrigação, extinguindo ou substituindo a anterior. Depois, é cediço que a novação ratifica a dívida extinta, ainda que a mesma seja anulável. Assim, enquanto não for desconstituída, a novação - modalidade de extinção de obrigação - subsiste e opera efeitos jurídicos.II - Provido o recurso principal. Prejudicado o recurso adesivo.
Data do Julgamento
:
05/07/2006
Data da Publicação
:
12/09/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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