TJDF APC - 253349-20050110149120APC
CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO. CDC. ATRASO NA VIAGEM. DEFEITO DO VEÍCULO QUE TRANSPORTA PASSAGEIRO. MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. ASSISTÊNCIA INEXISTENTE. DANO MORAL CARACTERIZADO. 1 - A relação entre a pessoa que adquire um bilhete de passagem e a empresa transportadora é de consumo, devendo a empresa prestadora de serviço garantir ao consumidor pontualidade, segurança, higiene, obrigando-se a indenizar os danos eventualmente causados. 2. O valor estipulado na decisão singular apresenta-se desconforme os critérios atinentes à matéria. Daí, se impor aumento da importância, para que sejam observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3 - Tratando-se de ato ilícito, a mora é presumida desde o dia em que o dano foi causado. Apelação provida.
Ementa
CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO. CDC. ATRASO NA VIAGEM. DEFEITO DO VEÍCULO QUE TRANSPORTA PASSAGEIRO. MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. ASSISTÊNCIA INEXISTENTE. DANO MORAL CARACTERIZADO. 1 - A relação entre a pessoa que adquire um bilhete de passagem e a empresa transportadora é de consumo, devendo a empresa prestadora de serviço garantir ao consumidor pontualidade, segurança, higiene, obrigando-se a indenizar os danos eventualmente causados. 2. O valor estipulado na decisão singular apresenta-se desconforme os critérios atinentes à matéria. Daí, se impor aumento da importância, para que sejam observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3 - Tratando-se de ato ilícito, a mora é presumida desde o dia em que o dano foi causado. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
05/07/2006
Data da Publicação
:
12/09/2006
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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