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Jurisprudência


TJDF APC - 253386-20040110399046APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROVA DOCUMENTAL. RECURSO ADESIVO. CLÁUSULA PENAL. MITIGAÇÃO PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA.1. Suscitando a parte passiva fato modificativo ao direito do autor, deriva para ela o ônus de provar sua tese, nos exatos termos do inciso II, do art. 333, do Código de Processo Civil, e assim não procedendo, não há como acolher seu inconformismo.2. A cláusula penal pode ser mitigada pela autoridade judiciária, por se tratar de um jus cogens, incidente na espécie, todavia, deverá seu valor ser adequado para o caso.3. Recurso do réu desprovido. Recurso da autora parcialmente provido.

Data do Julgamento : 31/05/2006
Data da Publicação : 12/09/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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