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Jurisprudência


TJDF APC - 253420-20040810022944APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDUTOR SEM HABILITAÇÃO. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, O PAI DO CONDUTOR. SOLIDARIEDADE. ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, ficando obrigado a repará-lo, exegese dos arts. 186 e 927 do Código Civil. O fato de o condutor do veículo causador do acidente estar dirigindo sem a devida autorização, somente corrobora a sua responsabilidade e a de seu genitor, proprietário do aludido veículo, uma vez que este tinha o dever de vigilância sobre o uso de seus bens. Desse modo, configurada está a solidariedade entre ambos, pelos prejuízos causados a terceiros.Comprovado o dano, a conduta dos agentes e o nexo causal entre esta e o dano provocado pelo acidente automobilístico, surge para o autor o direito à indenização a título de danos materiais e morais, já que aqueles podem ser, dentre outros, comprovados por intermédio de prova documental e, estes, pela presunção do simples aviltamento ao direito de personalidade do autor, ora vítima, decorrente da forma em que se deu o aludido acidente e de suas graves seqüelas.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 28/06/2006
Data da Publicação : 12/09/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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