main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 253554-20020110928164APC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM REDUZIDO PARA PATAMAR RAZOÁVEL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA EM RAZÃO DE SUA EMBRIAGUEZ. NÃO COMPROVAÇÃO. 01.A indenização por dano moral não tem, consoante a doutrina, caráter tipicamente indenizatório, de molde a que se estabeleça exata correspondência entre a ofensa e o quantum deferido pela ocorrência desta, até porque a dor íntima não tem preço. Nem pode constituir fator de enriquecimento.02.O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado com razoabilidade, com observância das condições econômicas do ofensor e da vítima. (APC 2000.01.10.011.166-0)03.O motorista atropelador, preposto da apelante, ao evadir-se do local dificultou a produção das provas necessárias, através de perícia técnica, para comprovar que a culpa exclusiva pelo evento danoso teve origem na embriaguez da vítima.04.Recurso conhecido e provido em parte para reduzir o valor da indenização. Unânime.

Data do Julgamento : 02/08/2006
Data da Publicação : 21/09/2006
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
Mostrar discussão