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Jurisprudência


TJDF APC - 253558-20030110423506APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO CONHECIMENTO. CIRURGIA REPARADORA. DANOS ESTÉTICOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ARQUIVAMENTO. DESCARACTERIZAÇÃO DOS DANOS.01.Não há que se conhecer de recurso adesivo interposto sem a observância do artigo 511, do Código de Processo Civil.02.Não há que se falar em descaracterização dos danos quando os documentos acostados e as provas colhidas comprovam a existência do dano estético, levando, sem dúvida à ocorrência da dor moral por que passa a Autora, em razão de, tratando-se de obrigação de resultado, não desincumbiu o profissional médico de cumprir com o prometido, não tendo o procedimento administrativo, em razão do seu arquivamento, o condão de eximir o profissional médico de sua responsabilidade.03.Contratada a realização da cirurgia estética embelezadora, o cirurgião assume obrigação de resultado (Responsabilidade contratual ou objetiva), devendo indenizar pelo não cumprimento da mesma, decorrente de eventual deformidade ou de alguma irregularidade. (RESP 81.101/PR)04.Indenização fixada em patamar razoável, sendo suficiente para diminuir o sofrimento da vítima e prevenir os autores para que fatos idênticos não mais venham a ocorrer.05.Recurso dos réus conhecido e desprovido. Recurso adesivo não conhecido. Unânime.

Data do Julgamento : 02/08/2006
Data da Publicação : 21/09/2006
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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