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Jurisprudência


TJDF APC - 253568-20040110993299APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO DE NOME DE CONSUMIDOR EM ARQUIVOS DE INADIMPLENTES. ERRO DOS DADOS. ARTIGO 43, PARÁGRAFO 3º, DA LEI 8.078/90. NÃO APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. 1 - A anotação do nome de pessoa em bancos de dados de restrição ao crédito requer a existência de dívida vencida, a certeza e a liquidez do débito, consoante preconiza parágrafo 3º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor. 2 - Daí, que o erro quanto aos dados do registro desabonador acarreta dano moral ao consumidor, principalmente depois de proferido comando judicial para a correção do apontamento, quedando-se inerte o fornecedor. 3 - À míngua de aviamento de ação judicial de cobrança, não se aplica a regra prevista no artigo 940 do Código Civil de 2002. 4 - Recurso conhecido. Provimento parcial para declarar a ocorrência de dano moral e impor à instituição financeira a obrigação em reparar o abalo extrapatrimonial.

Data do Julgamento : 03/04/2006
Data da Publicação : 21/09/2006
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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