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Jurisprudência


TJDF APC - 253578-20050110380092APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO - MULTAS DE TRÂNSITO - NULIDADE - NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE - AUSÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 281 DO CTB.01.Tendo em vista que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade, presume-se que os números apresentados nas notificações de penalidade efetivamente correspondem aos laudos de infração com base nos quais foram aplicadas as multas, pelo que considera-se regular a notificação na qual conste apenas o número do auto de infração.02.Não há se falar em ilegalidade da notificação de sanção quando esta atinge o seu objetivo de dar ciência, ao autor, da infração cometida, oportunizando-lhe a apresentação de recurso administrativo.03.Quanto ao pagamento dos débitos guardarem pertinência com as multas para a expedição do certificado pleiteado, está previsto no artigo 131 do Código de trânsito vigente, não havendo que se falar em ilegalidade.04.Se houvesse a emissão do certificado e liberação do veículo sem a observância da norma supracitada, aí sim, configuraria afronta ao princípio constitucional insculpido no artigo 37, da Lei Maior.05.Recurso desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 28/06/2006
Data da Publicação : 21/09/2006
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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