main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 253645-20020110824025APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ICMS. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INTERESSE DE AGIR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. ADIN TRAMITANDO NO STF. SUSPENSÃO DO FEITO.I - O Ministério Público tem legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação civil pública com vista à anulação de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) supostamente ilegal.II - A ação civil pública manejada pelo Ministério Público não pretende a declaração de inconstitucionalidade de norma abstrata pela via do controle concentrado, mas apenas o seu controle difuso ou incidental. Ademais, a ação objetiva a anulação do Termo de Acordo de Regime Especial firmado entre os réus, por considerá-lo lesivo à ordem tributária.III - Havendo, em tese, dano ao erário, possui o Ministério Público, por intermédio da ação civil pública, interesse de agir objetivando a proteção do patrimônio público (Lei Complementar n° 73/93, art. 5º, III, 'b').IV - A ré é beneficiária do Termo de Acordo de Regime Especial firmado com o Distrito Federal, cuja anulação se pretende por considerá-lo lesivo à ordem tributária. Portanto, patente a sua legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda. Preliminares rejeitadas.V - Considerando que tramita no Supremo Tribunal Federal a adin nº 2.440-4, versando sobre a inconstitucionalidade do Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, é prudente que se aguarde o pronunciamento da excelsa corte, a fim de evitar decisões conflitantesVI - Recursos providos para suspender o processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal a respeito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2.440, o que ocorrer primeiro (CPC, art. 265, § 5º). Unânime.

Data do Julgamento : 05/07/2006
Data da Publicação : 12/09/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão