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Jurisprudência


TJDF APC - 253702-20050510034759APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DECADÊNCIA AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CONFIGURADA. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. POSSIBILIDADE.01.O autor constituiu seu direito subjetivo dentro do prazo legal, razão pela qual não há que se falar em perecimento do direito em razão de decadência ou prescrição. Inteligência do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor.02.A empresa administradora de cartão de crédito responde de forma objetiva por não promover a quitação do débito do autor e inscrever indevidamente seu nome no cadastro de devedores.03.O nexo de causalidade entre o defeito na prestação do serviço e o dano moral causado ao autor restou configurado, impondo-se o dever de indenizar.04.O valor da condenação - R$ 10.000,00 (dez mil reais) - deve ser reduzido para que se ajuste às circunstâncias e conseqüências do caso concreto. A fixação da indenização no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) melhor se adequa aos critérios de razoabilidade e de proporcionalidade. 05.Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 14/06/2006
Data da Publicação : 03/10/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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