TJDF APC - 253710-20020110931074APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PAGAMENTO DE SINAL. RESCISÃO AMIGÁVEL. VALOR DOS DEPOIMENTOS. 1 - Nos moldes traçados pelo artigo 131 do Código de Processo Civil, que informa o princípio da liberdade do juiz na valoração da prova, sabe-se que a decisão deverá ser motivada e baseada nos elementos concretos constantes nos autos. 2 - Dos depoimentos prestados pelas testemunhas indicadas pelo apelado e compromissadas, artigo 415 do CPC, emerge a verdade sobre o fato enfocado. 3 - A simetria entre os tais depoimentos e as razões autorais apontam, certamente, que o desfazimento do negócio derivou de combinação entre as partes. 4 - Recurso conhecido e não-provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PAGAMENTO DE SINAL. RESCISÃO AMIGÁVEL. VALOR DOS DEPOIMENTOS. 1 - Nos moldes traçados pelo artigo 131 do Código de Processo Civil, que informa o princípio da liberdade do juiz na valoração da prova, sabe-se que a decisão deverá ser motivada e baseada nos elementos concretos constantes nos autos. 2 - Dos depoimentos prestados pelas testemunhas indicadas pelo apelado e compromissadas, artigo 415 do CPC, emerge a verdade sobre o fato enfocado. 3 - A simetria entre os tais depoimentos e as razões autorais apontam, certamente, que o desfazimento do negócio derivou de combinação entre as partes. 4 - Recurso conhecido e não-provido.
Data do Julgamento
:
17/05/2006
Data da Publicação
:
28/09/2006
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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