main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 253725-20050110543544APC

Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. POSTALIS. CONTRIBUIÇÃO PESSOAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. OCORRÊNCIA. CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. JUROS. INCIDÊNCIA. A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IPC.1. O ordenamento pátrio não prevê prazo prescricional específico para a situação em comento, devendo-se aplicar, portanto, a regra geral estabelecida no Código Civil de 1916, qual seja, a prescrição vintenária. 2. Se os apelados requereram a aplicação do índice de 8,04% referente ao mês de julho/87 e a r. sentença condenou o apelante ao pagamento de 26,06%, ocorreu, assim, o julgamento ultra petita. 3. Os juros são devidos por força do inadimplemento da obrigação e começam a correr da citação válida, nos exatos termos do Art. 219, do Código de Processo Civil.4. A aplicação do IPC nada mais é do que a forma mais adequada de se preservar o valor das contribuições em questão, o que notoriamente não acontecerá se forem deduzidos os expurgos inflacionários.5. Apelo parcialmente provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 03/05/2006
Data da Publicação : 28/09/2006
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Mostrar discussão