TJDF APC - 253735-20050110855909APC
REPARAÇÃO DE DANOS - EMPRESA AÉREA - VIOLAÇÃO E FURTO DE BAGAGENS - ÔNUS DA PROVA - INVERSÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - TRANSPORTE DE OBJETOS VALIOSOS - CLÁUSULAS CONTRATUAIS. 1.A inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, só tem lugar quando o Magistrado se convence da verossimilhança das alegações do consumidor.2.A sentença que julgou improcedente o pedido deverá ser mantida se não foram produzidas provas dos fatos narrados na inicial. 3. O fato de ter comprado as passagens aéreas via internet não exime o consumidor de conhecer as cláusulas contratuais firmadas, já que no próprio site estão disponibilizadas todas as regras para utilização dos serviços fornecidos pela empresa. 4. Apelo improvido.
Ementa
REPARAÇÃO DE DANOS - EMPRESA AÉREA - VIOLAÇÃO E FURTO DE BAGAGENS - ÔNUS DA PROVA - INVERSÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - TRANSPORTE DE OBJETOS VALIOSOS - CLÁUSULAS CONTRATUAIS. 1.A inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, só tem lugar quando o Magistrado se convence da verossimilhança das alegações do consumidor.2.A sentença que julgou improcedente o pedido deverá ser mantida se não foram produzidas provas dos fatos narrados na inicial. 3. O fato de ter comprado as passagens aéreas via internet não exime o consumidor de conhecer as cláusulas contratuais firmadas, já que no próprio site estão disponibilizadas todas as regras para utilização dos serviços fornecidos pela empresa. 4. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
16/08/2006
Data da Publicação
:
14/09/2006
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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