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Jurisprudência


TJDF APC - 253735-20050110855909APC

Ementa
REPARAÇÃO DE DANOS - EMPRESA AÉREA - VIOLAÇÃO E FURTO DE BAGAGENS - ÔNUS DA PROVA - INVERSÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - TRANSPORTE DE OBJETOS VALIOSOS - CLÁUSULAS CONTRATUAIS. 1.A inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, só tem lugar quando o Magistrado se convence da verossimilhança das alegações do consumidor.2.A sentença que julgou improcedente o pedido deverá ser mantida se não foram produzidas provas dos fatos narrados na inicial. 3. O fato de ter comprado as passagens aéreas via internet não exime o consumidor de conhecer as cláusulas contratuais firmadas, já que no próprio site estão disponibilizadas todas as regras para utilização dos serviços fornecidos pela empresa. 4. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 16/08/2006
Data da Publicação : 14/09/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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