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Jurisprudência


TJDF APC - 253997-20050110393366APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. MÉRITO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OFTALMOLÓGICOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. JUROS DE MORA. NOVO CÓDIGO CIVIL.1. O propósito da realização da perícia contábil, ao aviso da embargante-apelante, seria verificar a legalidade dos índices aplicados e a veracidade dos cálculos apresentados pela parte contrária. Nada obstante, a prova técnica reclamada se resumiria a uma diligência dispensável; o expert não faria senão aplicar a tabela de cálculos disponível no sítio eletrônico deste egrégio TJDFT, o que já foi feito pela apelada-embargada. Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa suscitada.2. Aplica-se o INPC para a recomposição do poder de compra da moeda, por ser este o índice que melhor reflete a inflação (EMD na APC n. 2001.01.1.044391-3, Relatora Desembargadora Carmelita Brasil).3. Regra geral, a partir da vigência do novo Código Civil, os juros de mora são devidos à razão de 1% ao mês.4. Recurso conhecido e não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 16/08/2006
Data da Publicação : 19/09/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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