TJDF APC - 254341-20040110380012APC
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO - DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 17/2003 - TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - DEVOLUÇÃO DE VALORES - PROCEDÊNCIA - APELAÇÃO - PROVIMENTO - REFORMA DA SENTENÇA. A Lei Complementar nº 01, de 1994, equipara em vencimentos, vantagens e dignidade os Conselheiros do egrégio Tribunal de Contas do Distrito Federal aos eminentes Desembargadores integrantes do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Presume-se que o ato de concessão de verba indenizatória a Conselheiros aposentados do Tribunal de Contas do DF se mostra legítimo na medida em que estes tinham o direito líquido e certo de contar, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, licenças-prêmio por assiduidade não fruídas oportunamente. A ação civil pública não é a via adequada para se discutir validade do ato impugnado.
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO - DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 17/2003 - TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - DEVOLUÇÃO DE VALORES - PROCEDÊNCIA - APELAÇÃO - PROVIMENTO - REFORMA DA SENTENÇA. A Lei Complementar nº 01, de 1994, equipara em vencimentos, vantagens e dignidade os Conselheiros do egrégio Tribunal de Contas do Distrito Federal aos eminentes Desembargadores integrantes do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Presume-se que o ato de concessão de verba indenizatória a Conselheiros aposentados do Tribunal de Contas do DF se mostra legítimo na medida em que estes tinham o direito líquido e certo de contar, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, licenças-prêmio por assiduidade não fruídas oportunamente. A ação civil pública não é a via adequada para se discutir validade do ato impugnado.
Data do Julgamento
:
29/06/2006
Data da Publicação
:
03/10/2006
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Mostrar discussão