TJDF APC - 254379-20030110820246APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - DIREITO CIVIL: CONTRATOS - FINANCIAMENTO - JUROS COMPOSTOS: IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA, CABÍVEIS APENAS OS JUROS SIMPLES - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA: PENALIDADE PELA INADIMPLÊNCIA, A QUAL NÃO PODEM SE SOMAR OUTROS ENCARGOS - IMPROVIMENTO DO APELO.1 - Os ditames do Estatuto do Consumidor são aplicáveis ao contrato firmado entre instituição financeira e pessoa física.2 - É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada, conforme o Enunciado da Súmula nº 121 do Supremo Tribunal Federal 3 - A comissão de permanência apresenta natureza jurídica de juros remuneratórios e correção monetária, eis que nela estão embutidos índices que a um só tempo correspondem à remuneração do capital e à atualização do valor da moeda. Por conseqüência, não se permite a sua cumulação com juros moratórios e/ou remuneratórios e com multa por atraso no pagamento. Precedentes jurisprudenciais. 4 - Apelo improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - DIREITO CIVIL: CONTRATOS - FINANCIAMENTO - JUROS COMPOSTOS: IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA, CABÍVEIS APENAS OS JUROS SIMPLES - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA: PENALIDADE PELA INADIMPLÊNCIA, A QUAL NÃO PODEM SE SOMAR OUTROS ENCARGOS - IMPROVIMENTO DO APELO.1 - Os ditames do Estatuto do Consumidor são aplicáveis ao contrato firmado entre instituição financeira e pessoa física.2 - É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada, conforme o Enunciado da Súmula nº 121 do Supremo Tribunal Federal 3 - A comissão de permanência apresenta natureza jurídica de juros remuneratórios e correção monetária, eis que nela estão embutidos índices que a um só tempo correspondem à remuneração do capital e à atualização do valor da moeda. Por conseqüência, não se permite a sua cumulação com juros moratórios e/ou remuneratórios e com multa por atraso no pagamento. Precedentes jurisprudenciais. 4 - Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
19/07/2006
Data da Publicação
:
21/09/2006
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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