TJDF APC - 254413-20030110400939APC
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - JORNALISTA - ILEGITIMIDADE DO DIRETOR DA SUCURSAL - PUBLICAÇÃO DE FATOS - ANIMUS NARRANDI - LIBERDADE DE IMPRENSA.1.O Diretor da Sucursal de Brasília, por não exercer funções editoriais, mas tão-somente executivas, não tem responsabilidade subsidiária sobre o teor de todas as matérias publicadas. Só poderá responder pelas matérias de sua autoria.2.As matérias publicadas no jornal, por não terem ultrapassado o que vinha sendo apurado pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal, configuram a legítima expressão da liberdade de imprensa, sem qualquer abuso. 3.A ilicitude da divulgação está afastada por tratar-se de assunto de interesse público, acerca de agente público, escorado em fatos objetivos e constantes de expediente que deu origem à instauração de inquérito policial.4. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - JORNALISTA - ILEGITIMIDADE DO DIRETOR DA SUCURSAL - PUBLICAÇÃO DE FATOS - ANIMUS NARRANDI - LIBERDADE DE IMPRENSA.1.O Diretor da Sucursal de Brasília, por não exercer funções editoriais, mas tão-somente executivas, não tem responsabilidade subsidiária sobre o teor de todas as matérias publicadas. Só poderá responder pelas matérias de sua autoria.2.As matérias publicadas no jornal, por não terem ultrapassado o que vinha sendo apurado pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal, configuram a legítima expressão da liberdade de imprensa, sem qualquer abuso. 3.A ilicitude da divulgação está afastada por tratar-se de assunto de interesse público, acerca de agente público, escorado em fatos objetivos e constantes de expediente que deu origem à instauração de inquérito policial.4. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
26/07/2006
Data da Publicação
:
21/09/2006
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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