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Jurisprudência


TJDF APC - 254465-20010710135868APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO DA REQUERIDA. PRELIMINARES REJEITADAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE DE AGIR. RECONVENÇÃO. RECURSO DO REQUERENTE. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE IMPOSTO E REEMBOLSO DE DESPESAS COM CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL. RECURSOS IMPROVIDOS.1.De fato, revela-se despiciendo a apelante questionar sua legitimidade passiva; a pretensão tem por fundamento sentença trabalhista, cujo crédito do autor, ao contrário da ré, é de natureza eminentemente trabalhista.2.O interesse de agir, como condição da ação, reside na necessidade de se buscar, em tese, o direito subjetivo. A resistência ainda que indireta da requerida revela o legítimo interesse do requerente em buscar a satisfação de seu direito.3.Razão assiste ao e. julgador monocrático ao acolher a preliminar na reconvenção. Ainda que a ré reconvinte obtenha êxito nos recursos formulados com o fim de reformar a sentença anulatória, tal fato não constituirá crédito seu. Não há relação jurídica existente entre as partes.4.Não obstante, tenha restado devidamente comprovado nos autos o dever da requerida em indenizar o requerente, incabível é o pedido de condenação ao pagamento de impostos tributários e reembolso com despesas de conservação do imóvel. 5.Sem razão o apelante, que, ao assumir os tributos em atraso, o fez por interesse próprio, posto que necessitava do registro da carta de arrematação. Houve, portanto, por parte do apelante/arrematante simples sub-rogação, nos termos do art. 905, III, do Código Civil, tornando-se, assim, credor quirografário da executada.

Data do Julgamento : 16/08/2006
Data da Publicação : 26/09/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : HERMENEGILDO GONÇALVES
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