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Jurisprudência


TJDF APC - 254541-20050310210154APC

Ementa
DANO MORAL E MATERIAL. DECADÊNCIA. COBRANÇA INDEVIDA. CONTRATO DE ADESÃO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. SUSPENSÃO DE SERVIÇO. 1 - Em relação de natureza continuada, como sói acontecer no fornecimento de serviços de telefonia e provedor de internet, o prazo decadencial para reclamar vícios aparentes inicia-se com a constatação do defeito (CDC, art. 26, II).2 - Consoante súmula 159, do STF, para que se restitua em dobro o valor cobrado indevidamente, necessária a demonstração de má-fé de quem cobra. 3 - A suspensão de serviço de telefonia e a cobrança indevida causam aborrecimentos, e não danos morais.4 - Apelação provida em parte.

Data do Julgamento : 06/09/2006
Data da Publicação : 21/09/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES
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