- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 254564-20040110150663APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE ACIDENTE DE TRABALHO PARA FINS DE APOSENTADORIA. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE POSSAM INVALIDÁ-LO. ÔNUS DA PROVA. 1. As meras alegações do Autor destituídas de qualquer respaldo técnico não implicam na desconstituição do indene laudo pericial.2. Incube ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Fatos não caracterizados.3. Em não havendo informações que possam consubstanciar as pretensões do apelante, não resta alternativa ao julgador senão definir o litígio, seguindo a regra in procedendo do artigo 333 do Código de Processo Civil. 4. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 06/09/2006
Data da Publicação : 21/09/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
Mostrar discussão