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Jurisprudência


TJDF APC - 254586-20030111176117APC

Ementa
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PREVI. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO BANCO DO BRASIL EM LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. ÓBICE, NA ÉSPÉCIE, PELA PRECLUSÃO PRO JUDICATO, PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL.1. Nos termos do art. 471 do Código de Processo Civil, nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativamente á mesma lide; logo, não são passíveis de exame, em apelação, questões já decididas em sede de agravo de instrumento. Por outro lado, dispõe o art. 473 do CPC, que é defeso à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. A ilegitimidade passiva do Banco do Brasil restou devidamente analisada quando do julgamento do Agravo de Instrumento. Opera-se na espécie a preclusão pro judicato.2. O prazo prescricional das parcelas alusivas à diferença de complementação de aposentadoria de previdência privada é de cinco anos, consoante a jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça.3. Recurso conhecido e não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 30/08/2006
Data da Publicação : 28/09/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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